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Para que as sessões síncronas sejam bem-sucedidas e uma mais valia para o processo de ensinoaprendizagem à distância, o(a) aluno(a) deve respeitar as seguintes regras:
▪ Ser assíduo(a), pontual e fazer-se acompanhar do material necessário para a aula;
▪ Procurar um local sossegado, sem ruídos, fatores de distração e que preserve ao máximo a privacidade familiar;
▪ Usar auscultadores (sempre que possível);
▪ Ter sempre a câmara ligada;
▪ Manter sempre o microfone desligado, ligando-o apenas se o(a) professor(a) o solicitar;
▪ Não usar o chat, a menos que queira esclarecer alguma dúvida, e aguardar a autorização do(a) professor(a) para falar;
▪ Não partilhar qualquer conteúdo que não seja pedido pelo(a) professor(a);
▪ Não usar o telemóvel, a não ser no caso de ser o dispositivo usado para assistir à aula;

Para além do dever de cumprimento das regras anteriormente descritas, informa-se que é aplicável aos alunos abrangidos pelo regime não presencial, com as necessárias adaptações, o disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, bem como no Regulamento Interno do Agrupamento.

Assim:
1. No que concerne à utilização de plataformas digitais, não é permitido, em caso algum, a interação dos pais/encarregados de educação e/ou outros membros familiares com os outros alunos da turma, ou com os professores, por via da plataforma digital (Google Classroom e Google Meet). O espaço de sala de aula, mesmo que online, é um espaço reservado exclusivamente a professores e alunos. Os pais podem e devem acompanhar os seus educandos, mas sem interferir no funcionamento das sessões. Se os pais/encarregados de educação pretenderem comunicar com o(a) professor(a), devem fazê-lo por via do(a) Educador(a)/Professor(a) Titular de Turma/Diretor(a) de Turma através do e-mail institucional.
2. Considerando que, nenhum aluno pode prejudicar, direta ou indiretamente, o direito à educação dos demais e sem prejuízo dos deveres consagrados na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro e no Regulamento Interno do Agrupamento, NÃO é permitido:
▪ captar sons ou imagens de atividades letivas à distância;
▪ gravar as sessões síncronas;
▪ divulgar a terceiros, via Internet ou através de outros meios de comunicação, o áudio, o vídeo, as fotografias, os recursos ou os dados de acesso às plataformas digitais utilizados no ato educativo;
▪ divulgar a terceiros o endereço de e-mail e password de acesso às plataformas digitais;
▪ desrespeitar a autoridade e as instruções dos(as) professores(as), perturbando o normal funcionamento das sessões.
3. O incumprimento do estipulado nos pontos 1 e 2, poderá determinar:
▪ a suspensão imediata da sessão síncrona em curso;
▪ a suspensão imediata do(a) aluno(a) da sessão síncrona em curso;
▪ o impedimento do(a) aluno(a) continuar a frequentar as sessões síncronas, por um período de tempo a determinar pelo diretor do Agrupamento;
▪ a abertura de Processo Disciplinar.

ENSINO à DISTÂNCIA (E@D)

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