Para que as sessões síncronas sejam bem-sucedidas e uma mais valia para o processo de ensinoaprendizagem à distância, o(a) aluno(a) deve respeitar as seguintes regras: ▪ Ser assíduo(a), pontual e fazer-se acompanhar do material necessário para a aula; ▪ Procurar um local sossegado, sem ruídos, fatores de distração e que preserve ao máximo a privacidade familiar; ▪ Usar auscultadores (sempre que possível); ▪ Ter sempre a câmara ligada; ▪ Manter sempre o microfone desligado, ligando-o apenas se o(a) professor(a) o solicitar; ▪ Não usar o chat, a menos que queira esclarecer alguma dúvida, e aguardar a autorização do(a) professor(a) para falar; ▪ Não partilhar qualquer conteúdo que não seja pedido pelo(a) professor(a); ▪ Não usar o telemóvel, a não ser no caso de ser o dispositivo usado para assistir à aula;
Para além do dever de cumprimento das regras anteriormente descritas, informa-se que é aplicável aos alunos abrangidos pelo regime não presencial, com as necessárias adaptações, o disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, bem como no Regulamento Interno do Agrupamento.
Assim: 1. No que concerne à utilização de plataformas digitais, não é permitido, em caso algum, a interação dos pais/encarregados de educação e/ou outros membros familiares com os outros alunos da turma, ou com os professores, por via da plataforma digital (Google Classroom e Google Meet). O espaço de sala de aula, mesmo que online, é um espaço reservado exclusivamente a professores e alunos. Os pais podem e devem acompanhar os seus educandos, mas sem interferir no funcionamento das sessões. Se os pais/encarregados de educação pretenderem comunicar com o(a) professor(a), devem fazê-lo por via do(a) Educador(a)/Professor(a) Titular de Turma/Diretor(a) de Turma através do e-mail institucional. 2. Considerando que, nenhum aluno pode prejudicar, direta ou indiretamente, o direito à educação dos demais e sem prejuízo dos deveres consagrados na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro e no Regulamento Interno do Agrupamento, NÃO é permitido: ▪ captar sons ou imagens de atividades letivas à distância; ▪ gravar as sessões síncronas; ▪ divulgar a terceiros, via Internet ou através de outros meios de comunicação, o áudio, o vídeo, as fotografias, os recursos ou os dados de acesso às plataformas digitais utilizados no ato educativo; ▪ divulgar a terceiros o endereço de e-mail e password de acesso às plataformas digitais; ▪ desrespeitar a autoridade e as instruções dos(as) professores(as), perturbando o normal funcionamento das sessões. 3. O incumprimento do estipulado nos pontos 1 e 2, poderá determinar: ▪ a suspensão imediata da sessão síncrona em curso; ▪ a suspensão imediata do(a) aluno(a) da sessão síncrona em curso; ▪ o impedimento do(a) aluno(a) continuar a frequentar as sessões síncronas, por um período de tempo a determinar pelo diretor do Agrupamento; ▪ a abertura de Processo Disciplinar.