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Definição:

O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação em vigor.

Competências:

Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho                        Geral;

Elaborar o relatório de contas de gerência;

Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a                        legalidade da gestão financeira;

Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.

Composição:

Nome Representação
José Marcelino Tavares Pontes de Oliveira Diretor 
José Luís Ferreira Coelho de Sousa Subdiretor 
  Coordenadora Técnica Serviços Administrativos