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A administração e gestão do agrupamento é assegurada por órgãos próprios, aos quais cabe cumprir os princípios e objetivos nos artigos 3º e 4º do Decreto-lei n.º. 75/2008, de 22 de abril.

Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, com respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema Educativo. Para visualizar os elementos constituintes, clique aqui.

O Diretor é o órgão de administração e gestão do Agrupamento nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. Para visualizar os elementos constituintes da Direção, clique aqui.

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do Agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação dos alunos e da formação inicial e contínua do Pessoa Docente e Não-Docente.  Para visualizar os elementos constituintes, clique aqui.

O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação em vigor.