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Informam-se os Encarregados de Educação de que, atendendo ao atual contexto em que houve necessidade de se implementar o ensino à distância, e de acordo com o Decreto-Lei nº 14-G/2020, na sua redação atual, foi ouvido o Conselho Pedagógico que se pronunciou maioritariamente favorável à aplicação no 3º período dos seguintes critérios de avaliação:
Alunos presentes nas atividades síncronas
Dimensão |
Descritores de Desempenho |
Ponderação |
Atitudes/Comportamentos |
→É assíduo e pontual nas atividades síncronas. →Revela participação e comportamentos adequados em contexto de atividades síncronas. → Revela cuidado/empenho na apresentação dos trabalhos. |
→ 50% |
→Cumpre os trabalhos pedidos e os prazos definidos para a sua entrega. |
→ 50% |
Alunos que NÃO podem estar presentes nas atividades síncronas
Dimensão |
Descritores de Desempenho |
Ponderação |
Atitudes/Comportamentos |
→ Revela cuidado/empenho na apresentação dos trabalhos. |
→ 50% |
→ Cumpre os trabalhos pedidos e os prazos definidos para a sua entrega. |
→ 50% |
A avaliação do 1º período terá um peso de 40%, a do 2º período um peso de 40% e a do 3º período terá um peso de 20%.
O Conselho Pedagógico, maioritariamente, considerou que esta decisão é a que melhor permite colmatar eventuais desigualdades de oportunidades no acesso e manuseamento dos meios tecnológicos utilizados no decurso das sessões síncronas, bem como as evidentes dificuldades em criar situações idênticas para todos os alunos no que respeita à avaliação na dimensão capacidades/conhecimentos.
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