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Informam-se os Encarregados de Educação de que, atendendo ao atual contexto em que houve necessidade de se implementar o ensino à distância, e de acordo com o Decreto-Lei nº 14-G/2020, na sua redação atual, foi ouvido o Conselho Pedagógico que se pronunciou maioritariamente favorável à aplicação no 3º período dos seguintes critérios de avaliação: 

Alunos presentes nas atividades síncronas

Dimensão

Descritores de Desempenho

Ponderação

 

 

 Atitudes/Comportamentos

É assíduo e pontual nas atividades síncronas.

Revela participação e comportamentos adequados em contexto de atividades síncronas.

Revela cuidado/empenho na apresentação dos trabalhos.

 

 → 50%  

Cumpre os trabalhos pedidos e os prazos definidos para a sua entrega.

 → 50% 


Alunos que NÃO podem estar presentes nas atividades síncronas

Dimensão

Descritores de Desempenho

Ponderação

 

Atitudes/Comportamentos

Revela cuidado/empenho na apresentação dos trabalhos.

 → 50%

Cumpre os trabalhos pedidos e os prazos definidos para a sua entrega.

 → 50%

                                        ⇒ Não serão tidas em conta situações não imputáveis ao aluno.


A avaliação do 1º período terá um peso de 40%, a do 2º período um peso de 40% e a do 3º período terá um peso de 20%.

O Conselho Pedagógico, maioritariamente, considerou que esta decisão é a que melhor permite colmatar eventuais desigualdades de oportunidades no acesso e manuseamento dos meios tecnológicos utilizados no decurso das sessões síncronas, bem como as evidentes dificuldades em criar situações idênticas para todos os alunos no que respeita à avaliação na dimensão capacidades/conhecimentos.

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