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A partir do dia 15/05/2023


No âmbito do Gestão dos Refeitório Escolares por parte da Autarquia, ultrapassado o período de adaptação dos Encarregados de Educação à nova plataforma SIGA e cumprindo o Despacho n.º 8452-A/2015, as refeições podem ser marcadas/desmarcadas na plataforma até às 23H59 do dia anterior ao consumo. A marcação até às 10h00 do próprio dia de consumo ou a inexistência de marcação por parte do Encarregado de Educação traduzir-se-á no acréscimo de uma taxa de 0,30€, independentemente do escalão de ASE.

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