Na sequência da decisão do Governo e de acordo com Decreto-Lei nº 104/2021, de 27 de novembro, entre os dias 2 e 9 de janeiro de 2022 ficam suspensas as atividades educativas e letivas em regime presencial dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.
Desta decisão, decorre a necessidade de ajustar o calendário escolar de modo a garantir a compensação dos cinco dias úteis de atividades letivas correspondentes ao período de suspensão das atividades em regime presencial.
Junto se anexa o calendário letivo do concelho da Amadora com as alterações aprovadas.