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Dando cumprimento ao previsto no número 6, do artigo 5º do Decreto-Lei nº 17/2016, de 4 de abril e após auscultar a posição do Conselho Pedagógico do Agrupamento, de alguns pais através da associação de pais da escola sede do agrupamento, de ouvir professores do Agrupamento decidi:

 

1. O Agrupamento de Escolas da Damaia não vai realizar provas finais do 4º e 6º ano de escolaridade;

2. O Agrupamento de Escolas da Damaia não vai realizar as provas de aferição dos 2º, 5º e 8º anos de escolaridade.

O diretor
António Gamboa

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